- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo Interno 0020140-75.2022.5.04.0122, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que, ante a ausência de registro no acórdão regional de efetivo dano sofrido pelos empregados, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral, uma vez que em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de quitação das verbas rescisórias não gera, de per si, indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador. Precedente da SDI-1/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020140-75.2022.5.04.0122. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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