- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo 0010210-67.2016.5.03.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que os critérios de correção monetária e de juros de mora não foram estabelecidos na fase de conhecimento e deu “provimento parcial ao apelo da executada para estabelecer os parâmetros fixados no julgamento das ADC 58 e 59, pelo Exc. STF”. Nos embargos de declaração complementou que no caso “houve a modulação fixada no item ’iii’, já que não houve no título executivo judicial transitado em julgado na fase de conhecimento a expressa definição dos índices de correção monetária e de juros de mora, atraindo a aplicação da eficácia erga omnes e efeito vinculante do julgamento proferido pelo E. STF nas ADC58 e 59 quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros definidos, quais sejam, aplicação da taxa SELIC na fase judicial e o IPCA-E, acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991), na fase extrajudicial (a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas)”. Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADC nos 58 e 59. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010210-67.2016.5.03.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.