- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-82.2023.5.12.0018, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. LEI Nº 8.213/1991. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA Nº 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Tribunal a quo concluiu pela nulidade do auto de infração, tendo em vista que a reclamada demonstrou a adoção de medidas a fim de preencher a cota de vagas de emprego reservadas a pessoas com deficiência e reabilitadas, não tendo obtido êxito por fatos alheios a sua vontade. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Ademais, decidir de forma contrária pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000776-82.2023.5.12.0018. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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