JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010972-13.2013.5.01.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010972-13.2013.5.01.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CONCESSÃO DE PRAZO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO. 1. Em juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, em razão de que o seguro garantia apresentado, desatende o requisito inscrito no art. 3º, X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/19, que trata da exigência de cláusula de renovação automática em seguro garantia com prazo de vigência determinado. 2. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implica a deserção do apelo. 3. No caso, mesmo após ter sido intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a recorrente permaneceu inerte, sem apresentar seguro garantia apto a garantir o juízo. Dessa forma, resta evidente a deserção do recurso de revista, razão pela qual, deve ser mantida a decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010972-13.2013.5.01.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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