JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011336-11.2015.5.15.0138

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011336-11.2015.5.15.0138, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pagamento da indenização por dano material, nos termos do artigo 950 do Código Civil, não se submete a limite temporal, sendo impertinente a pretensão patronal de restringir seus efeitos à expectativa de vida do autor. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011336-11.2015.5.15.0138. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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