JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011187-08.2017.5.15.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011187-08.2017.5.15.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRADIÇÃO. EFEITOS DA LEI 14.905/2024. A PARTIR DA VIGÊNCIA. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, o acórdão recorrido contém vício em sua parte dispositiva, uma vez que, determina a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905/2024, a partir da sua edição, quando deveria constar a partir de sua vigência. Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011187-08.2017.5.15.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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