JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000580-49.2020.5.20.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000580-49.2020.5.20.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei nº 14.905/2024, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício e determinar que sejam observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000580-49.2020.5.20.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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