JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-61.2021.5.12.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-61.2021.5.12.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REITEGRAÇÃO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não há de se falar em omissão a ser sanada no acórdão embargado, tendo sido explicitados, por esta Segunda Turma, os fundamentos pelos quais foi mantida a decisão do Tribunal Regional quanto ao direito do reclamante à reintegração, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de que foram preenchidos os requisitos previstos em instrumento coletivo para garantia no emprego. Inexistentes, pois, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897–A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000298-61.2021.5.12.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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