JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010083-14.2016.5.03.0032

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010083-14.2016.5.03.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 389 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 389 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010083-14.2016.5.03.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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