JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0020117-35.2023.5.04.0821

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0020117-35.2023.5.04.0821, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: SDI-I GMHCS/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece conhecimento, por óbice da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada não ataca o fundamento da decisão negativa de seguimento do recurso de embargos. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020117-35.2023.5.04.0821. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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