JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010892-14.2014.5.01.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010892-14.2014.5.01.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 296, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de especificidade dos arestos paradigmas, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010892-14.2014.5.01.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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