Agravo em Recurso de Embargos 0010083-14.2016.5.03.0032
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 389 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 389 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010083-14.2016.5.03.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…