JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0130300-55.2006.5.04.0373

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0130300-55.2006.5.04.0373, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS DEFERIDAS EM OUTRO PROCESSO. CÁLCULO DO PERITO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pelo que, somente será analisado sob esse aspecto. A executada não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foram violados os dispositivos da Constituição Federal suscitados, visto que o mero apontamento do artigo 5º, XXXVI e V, da CF, no final das razões recursais (fl. 2613), não atende à exigência legal prevista no art.896, § 1º-A, II, da CLT. Além do mais, denota-se que a executada não realiza o devido confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido no sentido de não estando a base de cálculo da parcela deferida no título executivo, devem ser consideradas as majorações reconhecidas por decisão judicial, mesmo que em processo diverso, desde que não haja duplicidade no pagamento, e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130300-55.2006.5.04.0373. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021164-09.2017.5.04.0351

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PARCELAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. No recurso de revista não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não apresenta impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e não faz o confronto analítico com dispositivos constitucionais invocados co…

Agravo de Instrumento 0000888-64.2010.5.05.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista, a recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o dispositivo da Consti…

Agravo 0001401-45.2011.5.03.0097

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REAJUSTE APLICADO EM NOVEMBRO DE 1999, 2001 e 2019. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Dos trechos transcritos do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista, verifica-se que não houve discussão quanto ao reajuste a ser…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-44.2010.5.04.0231

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. REQUISITOS DO 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013600-53.2009.5.01.0056

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II e XXX…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.