JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021164-09.2017.5.04.0351

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021164-09.2017.5.04.0351, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PARCELAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. No recurso de revista não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não apresenta impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e não faz o confronto analítico com dispositivos constitucionais invocados como violados a partir da tese jurídica efetivamente adotada pelo TRT. As alegações do recurso de revista consistem em arrazoado genérico acerca do conceito jurídico de coisa julgada e não enfrentam especificamente os fundamentos do acórdão do TRT quanto às diferenças salariais deferidas no título executivo e sua base de cálculo. O TRT analisou controvérsia a respeito dos cálculos de diferenças de adicional de produtividade e anuênios, ante o deferimento de salário in natura pelo fornecimento de moradia, o que repercutiria em diferenças de parcelas que tem o salário como base de cálculo. Não é possível compreender, a partir das alegações da parte, que a discussão devolvida a essa Corte Superior se refira à incorreção dos cálculos daquelas mesmas parcelas, ainda mais diante do pedido para a correção da conta em relação à “ parcela de ajusta de custo ” (sic), o que revela ausência de dialeticidade recursal. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021164-09.2017.5.04.0351. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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