JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020610-43.2016.5.04.0405

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0020610-43.2016.5.04.0405, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI Nº 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei nº 12.740/2012. N o caso concreto, tendo em vista a previsão em instrumentos coletivos, é devido o adicional de periculosidade a partir de 1º/4/2013. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020610-43.2016.5.04.0405. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTES. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei nº 12.740/2012. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRI…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT E DA LEI Nº 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se se o inciso II do art . 193 da CLT, introduzido pela Lei nº 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o per…

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