- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-59.2014.5.15.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTES. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei nº 12.740/2012. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCACTÍCIOS. RESSARCIMENTO. A matéria é inovatória, uma vez que não foi objeto de insurgência no recurso de revista da parte, às págs. 936-946. Destarte, o tópico não permite análise. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000097-59.2014.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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