JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0217800-84.2006.5.15.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0217800-84.2006.5.15.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em apreço, o reconhecimento da existência de grupo econômico familiar se deu com base em detalhada análise do conjunto fático-probatório dos autos. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse contexto, inviável o provimento do agravo pois as violações dos dispositivos constitucionais apontadas não ensejam o conhecimento do recurso de revista aviado. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência da multa, ante o acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0217800-84.2006.5.15.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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