JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001244-51.2017.5.05.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001244-51.2017.5.05.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. INOCORRÊNCIA. O embargante alega não ter sido esclarecida a existência de salário complessivo em relação aos anuênios. No elenco de verbas salariais explicitadas no acórdão de origem , consta o pagamento de 45% de ATS - Adicional por Tempo de Serviço, que nada mais é que os anuênios. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001244-51.2017.5.05.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010245-30.2019.5.03.0185

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A o contrário das alegações do embargante, a ora embargada atendeu os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, estando, portanto, demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada às diferenças salariais decorrentes da incidência da parce…

Embargos de Declaração 0002285-69.2011.5.01.0246

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002285-69.2011.5.01.0246. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)

Embargos de Declaração 0000510-25.2018.5.09.0125

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000510-25.2018.5.09.0125. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)

Embargos 0000810-22.2011.5.04.0561

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. DIFERENÇAS NO SALÁRIO PADRÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000810-22.2011.5.04.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)

Embargos de Declaração 0021781-69.2015.5.04.0405

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS . ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT , E SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021781-69.2015.5.04.0405. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.