Embargos de Declaração 0000488-88.2016.5.17.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. Embargos de declaração providos para , sanando a contradição apontada , excluir do último parágrafo da fundamentação da decisão embargada a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000488-88.2016.5.17.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)