Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100958-75.2019.5.01.0001
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, o título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela reserva de custeio. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8…