JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100958-75.2019.5.01.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100958-75.2019.5.01.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, o título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela reserva de custeio. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100958-75.2019.5.01.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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