Agravo 0133600-24.2009.5.01.0043
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA . Na hipótese dos autos, o título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela reserva de custeio. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravos conhecidos e…