JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000373-94.2015.5.02.0264

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Embargos de Declaração 1000373-94.2015.5.02.0264, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERCEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a parte alega que não houve apreciação da ata notaria que afasta a identidade comum dos sócios. 2. Não obstante, ao examinar a referida nulidade, a turma enfatizou que era despicienda a análise pelo Tribunal Regional quanto à identidade dos sócios “uma vez que esta Corte já definiu que a simples presença de sócios em comum não é suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. A verificação em torno da atuação em conjunto das empresas integrantes do grupo é o que definirá o grupamento econômico” (fl. 1.204/1.205). 3. Depreende-se, a partir desse fundamento, que a Segunda Turma afastou a nulidade suscitada pela parte em relação à eventual omissão quanto ao exame da ata notarial que alegadamente comprova a inexistência de sócios em comum. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000373-94.2015.5.02.0264. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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