- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-44.2014.5.10.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa ao prazo aplicável à impugnação dos cálculos de liquidação e a ocorrência de preclusão não se reveste de cunho constitucional, mas sim é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada no art. 879, § 2.º e 3.º, da CLT. Assim, violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000016-44.2014.5.10.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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