- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100052-73.2020.5.01.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/21017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ARTIGO 58 DA LEI 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada a proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a fim de que conste a exposição ao agente perigoso eletricidade no período em que esteve exposto a ele. A decisão regional, no sentido de que a Reclamada deve entregar o PPP ao Reclamante, converge com o disposto no artigo 58 da Lei 8.213/91, especialmente porque comprovado incontroverso que o Autor exercia suas atividades em ambiente com periculosidade, tanto que a empresa efetuou o pagamento do adicional durante todo o contrato . Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100052-73.2020.5.01.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.