JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001308-82.2022.5.17.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001308-82.2022.5.17.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 DA LEI 7.347/85 E 87 DA LEI 8.078/90 . A atual jurisprudência desta Corte Superior prevalece no sentido de que, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível, à luz do art. 87 da Lei 8.078/90 e 18 da Lei 7.347/85, a condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, quando atua como substituto processual em ação coletiva. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001308-82.2022.5.17.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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