JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-87.2022.5.08.0124

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-87.2022.5.08.0124, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTOS PELA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A matéria discutida no agravo (conhecimento e provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamante) não foi objeto de exame na decisão monocrática, que tratou apenas dos temas delimitados nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pela reclamada. O exame dos autos revela que apenas a reclamada interpôs Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. Dessa forma, a insurgência manifestada no presente agravo constitui flagrante inovação recursal, na medida em que a reclamante requer o conhecimento e provimento do seu AIRR, no entanto, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000557-87.2022.5.08.0124. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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