JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000537-69.2014.5.02.0466

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000537-69.2014.5.02.0466, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação do art. 5°, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou usurpação de competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6, de repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30/4/2014, com trânsito em julgado em 30/3/2016, fixou tese no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado ao plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos , extrai-se do acórdão regional que não há norma coletiva dando quitação ampla e irrestrita às parcelas objeto do contrato de trabalho em face de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela empresa reclamada. Assim, o acórdão regional, ao estabelecer que a adesão do autor ao PDV não tem efeito de quitação plena do extinto contrato de trabalho, proferiu decisão em sintonia com a OJ 270 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADOS. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação do art. 5°, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ou usurpação de competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA – PDV. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE INCENTIVO FINANCEIRO. DESCONTOS INDEVIDOS. REFLEXOS EM DSR . DANOS MORAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das horas in itinere referente ao trajeto interno, sob o fundamento de que o reclamante, em seu depoimento pessoal, confessa que o percurso entre a portaria e o vestiário era de 5 minutos, e que ao chegar ao vestiário batia o cartão. Registrou que os controles de ponto, não impugnados pelo reclamante, marcam horários de início e término da jornada de trabalho antes e depois da jornada contratual, das 06h00 às 14h55. Assentou, ainda, que a reclamada considerava como horas extras somente o tempo superior a 40 minutos no início e no final da jornada, nos termos das CCTs juntadas. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório não comprova a existência de horas in itinere , inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SBDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (art. 14 da Lei 5.584/1970), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000537-69.2014.5.02.0466. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117300-20.2007.5.02.0466

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. EXIGÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. 1.1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou a tese de que a transação e…

Agravo 1001279-97.2014.5.02.0465

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0190400-53.2003.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as premissas fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia acerca dos efetivos da adesão do reclamante ao PDV, não se constata nulidade do acórdão regional e, tampouco, prestação jurisdicional incompleta, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001993-48.2014.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO E MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou inaplicável a hipótese do art. 4º da CLT, na medida em que o próprio reclamante asseverou que “iniciava a prestação de serviços no horário contratual ”, além de não ter comprovado que durante os interregnos permanecia o tempo à disposição do empregador.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000703-30.2016.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC, com repercussão geral reconhecida, Tema 152, fixou, por unanimidade, a tese de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.