JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001993-48.2014.5.02.0468

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001993-48.2014.5.02.0468, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO E MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou inaplicável a hipótese do art. 4º da CLT, na medida em que o próprio reclamante asseverou que “iniciava a prestação de serviços no horário contratual ”, além de não ter comprovado que durante os interregnos permanecia o tempo à disposição do empregador. Ilesos os dispositivos tidos por violados e contrariados. Arestos inservíveis . 2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NOS DSR'S. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A matéria não foi analisada à luz das disposições da Súmula nº 91, e o TRT não foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST, à falta do devido prequestionamento Aresto inservível. 3. INTEGRAÇÃO DA VERBA "ABONO SALARIAL". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A questão foi equacionada, pelo TRT, com base na prova produzida e valorada, e não no ônus probatório. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Aresto inservível. 4. DESCONTOS INDEVIDOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No tocante ao desconto efetuado a título de “Doação 1 hora para o futuro”, a decisão foi favorável ao reclamante, faltando-lhe interesse recursal no aspecto. Quanto aos demais descontos, o Regional asseverou que o reclamante não apresentou óbice ao específico indeferimento decretado na sentença, significando dizer que não houve análise por parte do Regional. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Aresto inservível. 5. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS E INCENTIVO FINANCEIRO – PDV – FORMA DE APURAÇÃO DO PDV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A indicação de violação do artigo 478, § 3º, da CLT não socorre o recorrente, na medida em que o referido dispositivo se refere à hipótese de indenização paga em razão de dispensa sem justa causa, nada mencionando acerca de acerto rescisório da adesão do empregado ao PDV. Arestos inservíveis. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O TRT, ao manter a sentença que indeferiu o pedido do reclamante quanto aos honorários advocatícios, baseou-se na ausência dos requisitos ensejadores da concessão pretendida, decidindo em consonância com as Súmulas nos 219 e 329 do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1) PDV – TRANSAÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART.896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Turma, interpretando o referido dispositivo legal, entende que a parte recorrente satisfaz esse requisito se transcrever o trecho pertinente do acórdão regional, o que não foi observado pela agravante quanto ao tema em epígrafe. Precedentes. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Esta Oitava Turma, interpretando o referido dispositivo legal, entende que a parte recorrente satisfaz esse requisito se transcrever o trecho pertinente do acórdão regional. No caso, não há falar em observância do referido, porque se verifica que a reclamada, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido, não atendendo ao cumprimento da exigência legal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001993-48.2014.5.02.0468. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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