- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011110-63.2021.5.15.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que nega seguimento ao recurso de revista, ante a aplicação do conteúdo da Súmula nº 126, do TST. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que, em relação às horas extraordinárias, restou demonstrada a existência de diferenças, à luz das provas colhidas nos autos, especialmente a partir das informações constantes nos registros de ponto. Ainda, quanto à devolução de descontos e o pedido de ressarcimento realizado em sede de reconvenção, entendeu o TRT ser indevida a restituição nos termos em que requeridos pela recorrente, haja vista não ter se desincumbido do ônus de demonstrar os atos do reclamante que tenham concorrido para os danos dos materiais. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011110-63.2021.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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