JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000671-11.2022.5.09.0411

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000671-11.2022.5.09.0411, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a existência de omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000671-11.2022.5.09.0411. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000850-13.2020.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que houve inversão do ônus sucumbencial e, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, fica isenta do recolhimento das custas processuais, enquanto os honorários advocatícios permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos. Embargos de declaração a qu…

Embargos de Declaração 0000589-26.2022.5.09.1980

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que o provimento do recurso de revista resultou na inversão do ônus da sucumbência. 2. Fixa-se custas e arbitra-se honorários advocatícios em desfavor da ré. Embargos declaratórios a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000589-26.2022.5.09.1980. Relator(a): AMAURY RODRIGUES P…

Embargos de Declaração 0010709-24.2022.5.03.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Invertido o ônus sucumbencial, dá-se parcial provimento aos embargos declaratórios para condenar o réu em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010709-24.2022.5.03.0064. …

Embargos de Declaração 0024014-80.2023.5.24.0056

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O provimento do recurso de revista do autor resultou na inversão do ônus sucumbencial, o que não restou observado pelo acórdão embargado. 2. Dá-se provimento aos embargos de declaração para declarar a inversão do ônus sucumbencial e condenar a União em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração acolhidos. …

Embargos de Declaração 0000111-26.2019.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de haver dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar a reclamada, pela primeira vez, em sede extraordinária. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com ef…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.