Embargos de Declaração 0001140-42.2018.5.09.0041
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao Recurso de Revista do reclamante para condenar a reclamada, pela primeira vez, em fase extraordinária. Assim, diante da reversão da sucumbência, excluem-se da condenação os honorários advocatícios fixados para a parte Autora pela Cor…