JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010709-24.2022.5.03.0064

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010709-24.2022.5.03.0064, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Invertido o ônus sucumbencial, dá-se parcial provimento aos embargos declaratórios para condenar o réu em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010709-24.2022.5.03.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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