JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001253-74.2022.5.02.0318

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001253-74.2022.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PERICULOSIDADE. COMANDANTE/PILOTO. INSPEÇÕES EXTERNAS ANTES DE CADA VOO. TRABALHO REALIZADO EM ÁREA DE RISCO CONCOMITANTE COM ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 30 MINUTOS AO DIA. ADICIONAL DEVIDO. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447 do TST), hipótese não configurada nos autos. Desse modo, estabelecida a exposição do reclamante durante as operações de abastecimento da aeronave, por um tempo médio de 30 minutos ao dia (5 minutos, de 5 a 6 vezes ao dia), de forma intermitente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001253-74.2022.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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