JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011169-47.2018.5.15.0151

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0011169-47.2018.5.15.0151, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PILOTO DE AERONAVE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 447, “o s tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE .”. No caso, a decisão do Regional que concluiu que não é devido o adicional de periculosidade ao piloto de aeronave, que acompanha o abastecimento da aeronave, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Irreparável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011169-47.2018.5.15.0151. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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