Agravo Interno 0000280-56.2015.5.09.0652
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA EM PERÍODO DE OITO MESES QUE ANTECEDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado na SbDI…