- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011330-05.2019.5.15.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. Hipótese na qual a Corte Regional tão somente aplicou os termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, entendendo que o reclamante, “ quando da sua dispensa, encontrava-se a 17 meses e 25 dias de implementar o direito à aposentadoria, portando no período de estabilidade pré-aposentadoria, conforme cláusula 45.ª, “b”, da Convenção Coletiva de Trabalho ”, e determinou a sua reintegração e recebimento dos respectivos valores relativos ao período de afastamento. Vê-se, pois, que não houve, pelo juízo a quo, a declaração de invalidade da norma coletiva, mas a sua correta aplicação ao determinar a reintegração do empregado que comprovadamente completou os requisitos do direito à estabilidade pré-aposentadoria nela prevista. O acórdão regional Recorrido coaduna-se com a tese fixada no Tema 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011330-05.2019.5.15.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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