JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100825-37.2020.5.01.0247

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno 0100825-37.2020.5.01.0247, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso dos autos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria foi reconhecido a partir da verificação do cumprimento das exigências previstas na norma coletiva. A Corte de origem, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que “ o autor foi dispensado quando faltavam cerca de 23 meses para a obtenção da aposentadoria. Ou seja, dentro do período coberto pela estabilidade pré-aposentadoria ”. Ao contrário do que sustenta a parte agravante, não houve invalidação da norma coletiva, mas tão-somente a aplicação de seus termos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100825-37.2020.5.01.0247. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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