JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100500-48.2020.5.01.0284

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo Interno 0100500-48.2020.5.01.0284, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12x36. DIVISOR 168 PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA QUANTO À APLICABILIDADE DO DIVISOR 360. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que é aplicável o divisor 168 para o cálculo do salário-hora para empregados que exercem jornada de 12 (doze) horas em turno ininterrupto de revezamento, como é o caso dos autos, conforme previsto em acordo coletivo de trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100500-48.2020.5.01.0284. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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