JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101111-52.2021.5.01.0482

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0101111-52.2021.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece que o divisor 168 é aplicável para calcular o salário-hora de empregados em regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, conforme previsto em acordo coletivo de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101111-52.2021.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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