Agravo 0011119-65.2023.5.03.0026
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 460 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deferiu o pagamento da indenização relativa ao vale-transporte, com fundamento na Súmula nº 460 do TST, que estabelece que “É do empregador o ônus de comprovar que o empregado…