JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010692-60.2018.5.03.0150

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010692-60.2018.5.03.0150, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA . ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA COM GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE 10 MINUTOS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA . ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA COM GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE 10 MINUTOS 1 - De acordo com o entendimento desta Corte, preconizado na Súmula nº 364 do TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. 2 - O conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a referida súmula, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador 3 - Na hipótese, conforme consignado no acórdão recorrido, o reclamante mantinha contato uma vez por semana de 10 minutos com gás GLP, para abastecimento da empilhadeira, porque era sua responsabilidade fazer a troca do cilindro de gás GLP, e concluiu que seria extremamente reduzido. Todavia, considerando as premissas fáticas fixadas no acórdão do Regional, verifica-se que a exposição do reclamante aos agentes perigosos (inflamáveis) não foi por tempo extremamente reduzido nem eventual e é suficiente para ensejar a percepção do adicional de periculosidade. Os inflamáveis podem explodir e causar danos à integridade física do trabalhador de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação temporal, pois o sinistro não tem hora para acontecer. 4 - A exposição do reclamante a agente perigoso, quando da troca dos cilindros que abastecem a empilhadeira que operava, não configura tempo extremamente reduzido, em face do risco a que se submete o trabalhador, além de evidenciar habitualidade, nos termos da Súmula nº 364, I, do TST. 5 - A jurisprudência da Corte tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade ao empregado que tem contato permanente com gás inflamável, em face da troca do cilindro de gás GLP para abastecimento da empilhadeira, mesmo que em tempo reduzido. Assim, o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, em face do perigo de explosão a que estava sujeito enquanto adentrava no local onde havia armazenamento de líquidos inflamáveis. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010692-60.2018.5.03.0150. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011274-86.2017.5.15.0077

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA COM GÁS GLP. CONTATO HABITUAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE TRÊS A SETE MINUTOS , EM MÉDIA , E TRÊS VEZES POR SEMANA. SÚMULA 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de que , para ter direito ao adicional de periculosidade , a exposição durante o abastecimento do veículo deve ser de , no mínimo , trinta minutos por …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000419-38.2018.5.02.0342

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO 1 - O recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, §9º, da CLT, tendo em vista que o agravante olvidou-se de apontar contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de apontar violação d…

Agravo de Instrumento 0000880-06.2017.5.09.0459

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/03/2021

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO POR 5 A 10 MINUTOS. ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Ante possível contrariado à Súmula n. 364, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II-RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-49.2015.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DETRÊS A CINCO MINUTOS DIARIAMENTE. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST . Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula 364, item I, do TST , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONA…

Recurso de Revista 0010349-59.2015.5.15.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. HABITUALIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem entendido que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.