JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000748-30.2023.5.09.0655

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo 0000748-30.2023.5.09.0655, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual não viabiliza o prosseguimento da revista, na medida em que é inespecífica na forma da Súmula nº 296, I, do TST. Isso porque a divergência colacionada não traz a premissa fática constante no acórdão regional de que o “período de mais de 6 meses extrapola a razoabilidade (...) não há lastro probatório nos autos demonstrando movimentação da recorrente para aplicação da penalidade, ônus que recaía sobre o empregador”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000748-30.2023.5.09.0655. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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