JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000608-74.2019.5.02.0473

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000608-74.2019.5.02.0473, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo. 2. In casu, o 2º Regional, ao entender pela impossibilidade de penhora de proventos de aposentadoria, decidiu em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para determinar a penhora, limitada a 50% (cinquenta por cento) sobre os proventos percebidos pelo sócio executado (Roberto Ferraz de Oliveira), observando-se, ainda, o direito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantir ao sócio executado a manutenção da dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000608-74.2019.5.02.0473. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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