JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0005500-05.1997.5.02.0444

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso de Revista 0005500-05.1997.5.02.0444, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo. 2. In casu , o 2º Regional, ao manter o indeferimento do pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED , a fim de promover a pesquisa e penhora de salário ou de benefício previdenciário dos Sócios da Executada , decidiu em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para determinar a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, para fins de penhora, limitada a 30% (trinta por cento) sobre os salários ou proventos percebidos pelos Sócios Executados, observando-se, ainda, o direito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantir aos Sócios Executados a manutenção da dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0005500-05.1997.5.02.0444. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001661-86.2019.5.02.0054

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/04/2025

EMENTA: IGM/fb/vb RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO . 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3…

Recurso de Revista 1000905-35.2019.5.02.0262

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/04/2025

EMENTA: IGM/agl RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º DA CF - PROVIMENTO . 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3º, do CPC, e seja asse…

Recurso de Revista 1000608-74.2019.5.02.0473

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado a…

Recurso de Revista 0002152-49.2014.5.02.0034

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/ms RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do executad…

Recurso de Revista 0000638-02.2011.5.02.0411

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/wh RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU SALÁRIOS – VIOLAÇÃO DO ART. 5°, XXXV, DA CF - PROVIMENTO . 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3º, do CPC, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.