JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020147-55.2016.5.04.0291

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0020147-55.2016.5.04.0291, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de neoplasia maligna, presunção esta que só pode ser elidida mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo do empregador. Inteligência da Súmula nº 443 desta Corte. II. Na hipótese, não obstante a constatação de o Reclamante ser portador de neoplasia maligna (CID10 C06), o Tribunal Regional reconheceu que não houve dispensa discriminatória, registrando que " o caso dos autos não denota a existência de doença que pudesse gerar estigma ou preconceito". Nesse contexto, a decisão regional contraria o entendimento consolidado na Súmula nº 443, desta Corte. III. Vale destacar que não há no acórdão recorrido registro de qualquer prova produzida pela Reclamada no sentido de elidir a presunção relativa de que trata a Súmula nº 443 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 443, do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020147-55.2016.5.04.0291. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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