JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000068-47.2021.5.05.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000068-47.2021.5.05.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST. NEOPLASIA MALIGNA. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na hipótese, o acórdão recorrido consignou que o reclamante possuía histórico pregresso de neoplasia maligna e que, em 2020, foi encaminhado para o seguimento do tratamento. 2 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula 443 do TST. 3 – P resumida a dispensa discriminatória em razão do reconhecimento de um quadro de doença estigmatizante, o ônus da prova das razões da dispensa passa a ser da reclamada, do qual não se desincumbiu . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000068-47.2021.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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