- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-80.2022.5.19.0010, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado o preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, tendo em vista que “ o autor laborava de forma pessoal, onerosa, subordinada e não eventual, prestando serviços e recebendo ordens do reclamado ” . 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000554-80.2022.5.19.0010. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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