- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000929-11.2021.5.06.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, III, DO CPC/2015 - DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE . Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, do CPC/2015, visando desconstituir a decisão homologatória do acordo extrajudicial. Tal causa de rescindibilidade exige a demonstração dos vícios previstos nos artigos 171, II, e 849, do Código Civil. O presente caso é idêntico a outros já examinados por esta Subseção, em que se compreendeu pela configuração de conclusão de que a assinatura do acordo extrajudicial derivou de coação da empresa, que condicionou o recebimento das parcelas rescisórias à assinatura do acordo imposto de forma unilateral pelo empregador. O quadro fático delineado revela que o autor da presente ação rescisória, no momento em que assinou o acordo extrajudicial, estava na iminência do desemprego, sem assistência de um advogado, e sendo forçado a assinar um documento como condição para recebimento de suas parcelas rescisórias. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000929-11.2021.5.06.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.