- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Agravo Interno 0123200-04.2012.5.17.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 11 HORAS . ESCALA 2X2X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE PARCIAL. LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM RELAÇÃO ÀS HORAS QUE NÃO ULTRAPASSEM A JORNADA FIXADA NA CLÁUSULA NEGOCIAL. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra a decisão em que se deu provimento ao seu recurso de revista, para reconhecer a validade parcial da norma coletiva em que se fixou a jornada de 11 horas em turnos ininterruptos de revezamento na escala 2x2x4 e limitar a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária. II . No julgamento do RRAg-639-40.2019.5.17.0006, esta Sétima Turma firmou posição de que, nos casos em que fixada jornada superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento por norma coletiva, a cláusula negocial é parcialmente válida, apenas até o referido limite, devendo ser pagas como extraordinárias as horas prestadas a partir da 8ª diária. III . A invalidação parcial da cláusula resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias quanto ao labor prestado até o limite fixado na norma coletiva (11 horas), de acordo com a ratio decidendi da tese jurídica fixada no item I do Tema Repetitivo nº 19 (IRR-897-16.2013.5.09.0028), tendo em vista que tal período já foi quitado pelo empregador mediante pagamento do salário. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0123200-04.2012.5.17.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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