JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100748-51.2016.5.01.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo Interno 0100748-51.2016.5.01.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I . Quanto à “negativa de prestação jurisdicional”, cabe destacar que o recurso de revista somente seria cabível nas hipóteses da Súmula nº 459 do TST, o que impede, de plano, o exame acerca de eventual ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição da República. II . Além disso, constata-se que na decisão agravada não se examinou a questão relacionada às horas in itinere e não houve a interposição de embargos de declaração, estando preclusa a discussão que se apresenta. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista quanto à alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição da República. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUTPOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA DOIS DIAS. ESCALA 2X1X2X2. I . Divisando que a decisão regional contrasta com a jurisprudência firmada por esta Sétima Turma do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVOAÇÃO RECURSAL. I . Com relação ao “divisor” a ser utilizado como referência para o pagamento das horas extraordinárias, a parte agravante, em seu recurso de revista, não se manifestou com relação a esse tema, de modo que a insurgência apenas em sede de agravo interno configura nítida inovação recursal, a qual inviabiliza o exame por parte desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTPOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA DOIS DIAS. ESCALA 2X1X2X2. I . No que tange à “jornada de trabalho”, registre-se que a atividade laboral é cumprida no regime 2x1x2x2, em que os dois primeiros dias, trabalhados de 7h às 19h, são seguidos de uma folga de um dia, a qual, por sua vez, é seguida de dois labor das 19h às 7h e estes seguidos de dois dias de folga. II . Posto isso, observa-se que o Tribunal Regional, ao constatar a ocorrência de alternância de turnos e concluir pela configuração de labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 360 do TST. III. Com relação à horas extraordinárias, verifica-se que a decisão regional contrasta com o entendimento firmado por esta Sétima Turma do TST, segundo o qual, na hipótese em que a norma coletiva estabelece a jornada diária de doze horas para o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, é devido o pagamento apenas do adicional de horas suplementares, em relação às horas trabalhadas entre a oitava e décima segunda hora diária, e, em relação às horas excedentes à decima segunda, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente (Tema nº 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100748-51.2016.5.01.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011439-05.2016.5.18.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS EM REGIME 4X4. SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STFSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência pol…

Recurso de Revista 0001458-82.2016.5.12.0050

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 12 HORAS EM REGIME DE ESCALA 4X4. TEMA 1.046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O col. Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Autor, para manter a r. sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras, validando o regime de escala 4x4, com amparo …

Agravo em Recurso de Revista 1001189-06.2016.5.02.0373

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA A CADA QUATRO MESES. PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. A controvérsia cinge-se ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, haja vista o labor com alternância de turnos. A reclamada defende ser indevida a aludida condenação sob o argumento de que os aditivos da norma coletiva fixa a jornada de oito horas para a escala praticada com alternância d…

Agravo Interno 0010600-98.2014.5.15.0082

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7 HORAS E 20 MINUTOS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é me…

Agravo Interno 0000147-30.2020.5.08.0114

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Fed…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.