- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0000229-08.2017.5.09.0965, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. VALIDADE. QUITAÇÃO AMPLA. TEMA N° 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso dos autos, quanto ao específico questionamento da data de adesão ao plano de desligamento voluntário e seus efeitos, verifica-se que há omissão, porque não obstante o prequestionamento pela interposição de embargos de declaração em face do acórdão regional e da renovação na minuta de agravo interno, não houve manifestação na decisão embargada. III. Sana-se a omissão com a conclusão de que a adesão do empregado ao PDV, na vigência do acordo coletivo que o disciplina é válida e não altera o decidido pela Corte Regional. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000229-08.2017.5.09.0965. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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