JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101771-51.2016.5.01.0343

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0101771-51.2016.5.01.0343, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante pretende discutir pela via imprópria a aplicabilidade do Tema 1046. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101771-51.2016.5.01.0343. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE SOB A ÓTICA DO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigi…

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